Fim do jogo: Justiça mantém justa causa por uso de computador para apostas online no trabalho
A recente decisão de um tribunal em Barueri, que manteve a justa causa de uma auxiliar de escritório por realizar apostas online durante o horário de trabalho, reacende a discussão sobre os impactos do crescente mercado de apostas no Brasil e no ambiente corporativo.
O Brasil vive um boom das apostas esportivas, com um número estimado de mais de 400 empresas atuando no setor. Esse crescimento, impulsionado pela facilidade do acesso online e pela busca por dinheiro fácil, movimenta bilhões de reais anualmente.
O perfil do apostador brasileiro e as consequências no trabalho
O perfil do apostador brasileiro é, em sua maioria, masculino, jovem e de classe média baixa, com a região Sudeste concentrando o maior número de adeptos. Dados do Instituto Locomotiva revelam que milhões de brasileiros de baixa renda já fizeram apostas esportivas, evidenciando a popularização da prática.
Mas o que era diversão para alguns pode se tornar um problema para outros e para as empresas. A ludopatia e o endividamento, decorrentes do vício em jogos de azar, têm afetado o ambiente de trabalho. Além disso, esses problemas levam colaboradores a usar equipamentos e tempo de serviço para apostar.
A Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas online, estabelece restrições e proibições. Ademais, essas restrições incluem a proibição para menores de idade e pessoas com influência nos resultados dos jogos. Por outro lado, a legislação trabalhista permite que a empresa penalize colaboradores que:
- Usem as ferramentas de trabalho para a realização de jogos;
- Utilizem o horário de trabalho para realizar apostas.
Em ambos os casos, há violação no contrato de trabalho, mas é necessária a existência de provas para que a penalidade seja aplicada com uma maior segurança jurídica.
Lembremos que o vício em jogos pode ser um transtorno de saúde mental. A liberação de dopamina no cérebro faz com que a pessoa se programe para viver em função do prazer.
Reconhecimento da OMS e implicações do vício em jogos no trabalho
Por outro lado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece formalmente o vício em videogames e jogos eletrônicos como uma doença. Como resultado, as empresas precisam tomar ações imediatas a fim de prevenir este tipo de situação.
O caso de Barueri ilustra as consequências do uso do ambiente de trabalho para jogos de azar. A colaboradora, que tinha retornado recentemente da licença maternidade – ou seja, encontrava-se protegida pelo manto da estabilidade –, foi flagrada fazendo apostas online em seu celular pessoal durante o expediente. Portanto, a situação exigiu uma ação imediata da empresa.
Mesmo assim, a empresa aplicou a justa causa que foi mantida pela juíza.
As provas apresentadas pela empresa, como depoimentos de testemunhas e posts da colaboradora em redes sociais sobre seus ganhos, foram cruciais para a decisão da Justiça na manutenção desta penalidade. Dessa forma, a empresa conseguiu justificar a justa causa de maneira efetiva. A alegação da colaboradora de que desconhecia a proibição não foi considerada suficiente para reverter a sentença.
Prevenção e Conscientização sobre Ludopatia no Ambiente de Trabalho
Essa decisão serve de alerta para empresas e colaboradores. É fundamental que as empresas invistam em informações, palestras e treinamentos sobre os riscos da ludopatia e as consequências do uso do ambiente de trabalho para jogos de azar.
Aos colaboradores, é importante ter consciência de que o vício em jogos de azar pode levar a demissões por justa causa, além de trazer prejuízos financeiros e emocionais. O diálogo aberto com a empresa e a busca por ajuda profissional são essenciais para evitar que a diversão se transforme em um problema.
A Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta a esses casos. Além disso, a decisão em Barueri reforça a necessidade de conscientização sobre os riscos do jogo e a importância de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Por Gisela Belluzzo de A Salles, Fundadora e Idealizadora da empresa SPECTARE - cultivando ambientes saudáveis | Compliance Trabalhista | Palestrante | Advogado Trabalhista Empresarial |Combate à Discriminação, Assédio Moral e Sexual nas empresas.
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