Assédio sexual no trabalho: a omissão pode custar caro. Saiba como prevenir e proteger sua empresa
Assédio no trabalho é uma das questões mais sensíveis nas relações laborais, especialmente quando envolve condutas de assédio sexual no ambiente corporativo. Além de violar direitos fundamentais, esse tipo de comportamento compromete a dinâmica organizacional e o bem-estar dos profissionais.
Além disso, cabe às empresas a responsabilidade pela prevenção e combate ao assédio, sendo elas juridicamente responsáveis pelos atos de seus prepostos e empregados, conforme disposto no artigo 932 do Código Civil.
Intensifica as condenações neste sentido, a ausência de fiscalizações, treinamentos, apurações e atitudes por parte da empresa.
Assédio no trabalho e a responsabilidade das empresas
Nesta toada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de R$ 50 mil a uma operadora de caixa assediada por seu chefe. O ministro Maurício Godinho Delgado destacou o abuso de poder na relação hierárquica e a necessidade de reparação integral. A decisão reforça que a falta de medidas preventivas e punitivas torna a empresa diretamente responsável.
Neste mesmo sentido, citamos o caso de uma varejista de Trindade (GO). A balconista denunciou o assédio de seu encarregado ao setor de recursos humanos, que não tomou providências. A inércia da empresa resultou na condenação ao pagamento de R$ 71 mil por danos morais.
Nota-se que a omissão diante de denúncias de assédio sexual e a falta de providências também levam à condenação das empresas, e como demonstrado, os tribunais têm fixado indenizações expressivas, considerando o dano e o efeito pedagógico das decisões.
Fato é que brincadeiras ou atitudes que eram toleradas no passado, já não são mais aceitas na sociedade atual.
À medida que a sociedade evolui, a própria legislação a acompanha. Neste sentido, a legislação trabalhista tem evoluído para reforçar a proteção ao trabalhador.
Normas e leis fortalecem a prevenção no trabalho
Como resultado desse movimento, a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi modificada para incluir novas diretrizes sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, agora há a obrigatoriedade de as empresas considerarem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Por consequência, esses riscos podem surgir ou se agravar devido a comportamentos inadequados de colegas.
Além disso, a própria Lei 14.457/2022 ("Emprega Mais Mulheres") também foi um movimento importante do Governo Federal, eis que exige a implementação de mecanismos de prevenção ao assédio sexual e à violência. A criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) e de canal de denúncias anônimos.
Assim, a legislação vem sendo alterada não para apenas impor a adoção de práticas preventivas, mas também para estabelecer uma atuação rigorosa e célere diante de denúncias.
Dessa forma, a prevenção do assédio sexual deve ser uma prioridade estratégica para garantir compliance com a legislação e fortalecer um ambiente corporativo saudável. Além disso, essa abordagem também contribui para evitar prejuízos financeiros à empresa.
Treinamentos, canais de denúncia eficazes e campanhas de conscientização criam uma cultura de respeito e segurança. Além de prevenir, a resposta rápida e eficaz a denúncias evidencia que a empresa não foi omissa e tomou as providências necessárias para proteger a vítima. Consequentemente, essa postura proativa impacta positivamente em eventual análise judicial sobre sua responsabilidade.
Por Victor Matheus Campana, advogado pleno da área trabalhista consultivo e
Milena Lemes Duarte, estagiária ambos do time trabalhista consultivo do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
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