Demissão por justa causa: uma medida extrema ou necessária? Entenda o que diz a legislação
A demissão por justa causa, uma das formas mais severas de rompimento do vínculo empregatício, ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
Com efeito, prevista na legislação trabalhista brasileira, essa penalidade resulta na perda de direitos importantes, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o direito de sacar o FGTS com a multa de 40%.
Diversas condutas podem justificar a aplicação da justa causa
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista diversas condutas que justificam a aplicação da justa causa. Por exemplo, as mais comuns incluem atos de improbidade, como furtos e fraudes, além de comportamentos moralmente inadequados ou ofensivos.
Negociar sem autorização do empregador, especialmente em atividades que competem com a empresa, também é uma infração que pode culminar em demissão, caso prejudique as funções do trabalhador.
Outros exemplos incluem abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias), ofensas físicas contra o empregador ou colegas, e perda de habilitação ou requisitos essenciais para o exercício da função.
Analogamente, a suspensão da carteira de motorista no caso de profissionais que dependem dela para trabalhar. Condutas como a prática de jogos de azar no local de trabalho e discriminação também estão entre as causas para a dispensa por justa causa.
Tratamento desigual pelo gerente
Um exemplo recente, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), envolveu um gerente da Raia Drogasil, demitido por comportamento discriminatório comprovado por uma investigação interna. O gerente tratava funcionárias de maneira desigual em comparação aos homens, fato que culminou na demissão.
A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa, destacando a gravidade da conduta. A relatora do caso, juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, ressaltou que tais práticas ferem princípios fundamentais de igualdade e respeito no ambiente laboral, e que a punição foi proporcional.
No entanto, nem todas as demissões por justa causa são justificadas. Em alguns casos, empregadores confundem faltas leves com infrações graves. Por exemplo, atrasos esporádicos e pontuais, sem reincidência, não justificam a justa causa e devem ser tratados com advertências ou suspensões. Da mesma forma, desempenho insatisfatório não configura, por si só, uma falta grave, a menos que seja comprovada desídia reiterada.
Uso de redes sociais ou celular no expediente
Outro aspecto que merece atenção é o uso moderado de redes sociais ou do celular durante o expediente. Esse comportamento, isoladamente, não é motivo para justa causa, a menos que prejudique o desempenho do trabalho ou viole regras internas de confidencialidade. Além disso, a participação em greves, assegurada pela Constituição Federal, não pode ser punida com demissão por justa causa, exceto em casos de abusos, como vandalismo ou violência.
Se a justa causa for considerada indevida pelo trabalhador, o direito de contestação judicial pode ser exercido. Nessas situações, o ônus da prova deve ser assumido pelo empregador, que precisa demonstrar a ocorrência da falta grave. Além disso, a defesa do trabalhador pode ser apresentada, incluindo provas como depoimentos de testemunhas e documentos que evidenciem sua conduta.
Reversão da justa causa
Os juízes, ao analisar esses casos, consideram a gravidade da conduta, a proporcionalidade da punição e a imediatidade da demissão. Se for comprovado que o empregador demorou para aplicar a justa causa ou que não houve advertências prévias, a punição pode ser considerada indevida. A reversão da justa causa implica na transformação da demissão em uma dispensa sem justa causa, restabelecendo os direitos trabalhistas do empregado.
A demissão por justa causa é, portanto, um tema delicado, que exige cautela tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. A decisão do TRT-15 reforça a importância de um ambiente de trabalho livre de discriminações, onde a igualdade e o respeito devem prevalecer. Conhecer os direitos e deveres previstos na legislação é fundamental para garantir relações de trabalho justas e respeitosas.
Por Lucas Resende Telles, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Nicoli Sociedade de Advogados. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, enriquece a equipe com seu conhecimento em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, aprimorando suas habilidades através da Escola Superior de Direito (PROORDEM).
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