O mundo contemporâneo nos trouxe ao ápice do dinamismo no meio ambiente dos negócios. Em consequência, o compliance tornou-se crucial. Inegavelmente, o cenário é marcado por desafios como estruturas empresariais cada vez mais complexas e a interconexão dos sistemas de fiscalização governamentais.

Além disso, há também a insegurança jurídica, fruto tanto das alterações legislativas quanto de decisões judiciais muitas vezes imprevisíveis e controversas.

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Nesse contexto, o compliance emerge como uma ferramenta estratégica fundamental. Ele garante a conformidade com as normativas legais e regulatórias e mitiga os riscos associados aos crescentes índices de litigiosidade. Além disso, promove uma gestão mais eficiente e protege a reputação da marca.

O que é Compliance?

O conceito de Compliance envolve o conjunto de práticas e processos que uma organização adota. Consequentemente, estas ações garantem que a empresa está em conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis ao seu setor de atuação. Dessa forma, o seu objetivo é assegurar que a organização atue de maneira legal e ética, prevenindo fraudes, corrupção, e outros comportamentos inadequados.

Compliance pode ser dividido em:

Compliance regulatório

Cumprimento das normas e regulamentações exigidas por autoridades governamentais e organismos reguladores.

Compliance corporativo

Adoção de políticas internas que promovem a ética e a transparência nas atividades da organização, assegurando que os funcionários, executivos e parceiros sigam padrões elevados de conduta.

Em suma, a palavra Compliance deriva do verbo em inglês to comply, que significa "o dever de cumprir" ou "estar em conformidade." Consequentemente, ela se refere às políticas das organizações, sejam elas públicas ou privadas.

Como implementar um programa de Compliance em uma empresa?

Embora a implementação de um programa de Compliance varie para cada empresa e não siga necessariamente um cronograma linear, o processo deve se iniciar com uma avaliação dos procedimentos internos para identificar as áreas que concentram riscos. Em seguida, deve-se fazer uma classificação dos riscos apurados de acordo com o grau de impacto no negócio.

Feitas essas análises iniciais, o plano de ação é definido de modo a conciliar essas descobertas às demandas do negócio. O calendário de implementação depende totalmente das espécies de riscos identificados. Além disso, varia conforme a forma de mitigá-los, seja através da estruturação de uma política ampla ou de um treinamento dirigido a uma população específica.

É preciso ressaltar que muitas empresas acreditam estarem se desincumbindo de responsabilidade ao manterem um canal de denúncias interno ou terceirizado em funcionamento. Os resultados alcançados pelos programas determinarão o seu sucesso. Afinal, registrar um número elevado de denúncias não deve ser entendido como o sucesso do plano, mas sim como a ineficiência da empresa em lidar com as ocorrências.

A estrutura de Compliance deve estar organizada e integrada ao restante da empresa. Dessa forma, os(as) oficiais conseguem apurar ocorrências e eventuais denúncias, recomendando a aplicação de ações corretivas e disciplinares, conforme o caso.

Qual a importância do Compliance nas empresas?

A existência de uma estrutura interna de Compliance numa corporação contribui para a implementação de mecanismos preventivos de controle e auditoria, evitando a prática de condutas ilícitas e complicações indesejadas. Não sendo isso possível, atua no gerenciamento de crises, permitindo a identificação e correção rápida de irregularidades.

Essas complicações indesejáveis incluem não apenas processos judiciais, mas também autuações administrativas (Ministério Público do Trabalho e Receita Federal são os principais exemplos, mas dependendo do ramo de atividade da empresa, agências reguladoras – ANVISA, ANP, ANATEL etc. – e entidades de classe – OAB, CREA, CRASP etc. – também podem autuar e cominar multas administrativas).

No pior cenário, diante de um litígio em que o Compliance não tenha sido envolvido, a mera existência de uma estrutura coerente reforça a seriedade e profissionalismo do estabelecimento, melhorando sua imagem corporativa perante as autoridades e a sociedade, haja vista que em não raras ocasiões o Compliance se mantém como elo de contato com as autoridades durante as apurações decorrentes de ilícitos ocorridos na empresa.

Como deve ser a atuação do Compliance nas companhias?

É preciso ter em mente que a atuação do Compliance não deve inviabilizar os negócios da companhia, mas atuar de maneira atual e inventiva no resguardo dos seus interesses, em especial, na preservação de imagem.

Como o Compliance pode auxiliar o setor trabalhista das empresas?

O Compliance trabalhista tornou-se um diferencial competitivo para as empresas, permitindo não apenas a mitigação de riscos, mas também a construção de uma cultura organizacional pautada pela ética e pelo respeito às normas.

Empresas que adotam boas práticas de Compliance frequentemente conseguem reduzir o volume de processos trabalhistas. Isso ocorre porque a implementação de mecanismos internos de controle e auditoria evita a prática de condutas ilícitas.

Além disso, o registro de medidas preventivas e corretivas pode ser utilizado como prova da boa-fé empresarial em litígios, fortalecendo a argumentação jurídica da empresa.

O Compliance trabalhista tem se mostrado um elemento indispensável para a gestão empresarial moderna. Diante desse cenário, ele atua como um fator determinante para a redução de riscos jurídicos e a promoção de um ambiente organizacional ético e seguro.

compliance_foto do autor

Por Renato Pereira Ribeiro, profissional com experiência de dez anos na área trabalhista e atuação majoritariamente consolidada no atendimento a questões consultivas de alta complexidade em favor de empresas nacionais e estrangeiras, de variadas dimensões e segmentos, bem como no dimensionamento de passivos trabalhistas (materializados ou não) e avaliações de risco em operações societárias e projetos de desestatizações e

 

compliance_foto da autora

Samanta de L. S. Moreira Leite Diniz, graduada pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atua na área contenciosa e consultiva do Direito do Trabalho, inclusive no âmbito do direito empresarial. Autora de artigos jurídicos relativos ao Direito do Trabalho publicados em jornais e revistas especializadas do país. Ambos do Innocenti Advogados Associados.



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