O Capítulo V do Título II da CLT, bastante conhecido dos profissionais de RH, destaca no artigo 154 que: “A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capítulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho’.
Certamente, o alcance dessa atividade vai muito além do que estabelece a lei, sendo importante fator de qualidade no relacionamento entre empregado e empregador.
Atualmente, relevantes problemas de saúde pública afetam a população em geral, como os casos de Dengue, Zika e Chicungunha que conforme divulgado pelo Ministério da Saúde, são epidêmicos em diversas áreas.
Um olhar atento para a prevenção
A prevenção tradicional de combate aos mosquitos transmissores tem sido exercida pelos órgãos públicos, mas certamente, algo mais pode ser de significativa importância para reforçar os cuidados de evitar o contágio, como uma atenção especial da empresa para com seus colaboradores.
Apesar de todo o esforço público, a grande maioria das pessoas ignoram os sinais iniciais, e como proceder em caso de contágio.
Sugiro a distribuição aos funcionários e suas famílias, de repelentes para afastar os mosquitos transmissores, e um informativo especial emitido pelo médico do trabalho, orientando quanto ao uso desse recurso, e eventuais providências caso surjam sintomas.
Um atendimento médico poderá ser prestado, independentemente do Plano de Saúde que possa existir, agilizando a cura e evitando sequelas.
Isso reduzirá os custos de eventuais licenças médicas, bem como gerará uma agradável sensação de segurança e cuidados especiais.
Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.