Muitos profissionais temem processar o ex-empregador com medo de fechar portas no mercado de trabalho. Mas você sabia que isso não pode ser usado contra você? Segundo o professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar (foto abaixo), barrar a recolocação de um trabalhador por acionar a Justiça é ilegal e pode gerar indenização por danos morais. 

Selecionamos as principais dúvidas sobre o assunto para o professor de Direito do Trabalho responder.

1 - Existe uma lista restrita de trabalhadores que processaram empresas?

Essa é uma das maiores preocupações de quem pensa em entrar com uma ação trabalhista. A resposta é não. O processo trabalhista é sigiloso. Nenhuma empresa pode acessar essa informação pelo nome completo, CPF ou qualquer outro dado. Isso significa que RHs e recrutadores não podem consultar processos trabalhistas no momento da contratação.

2 - E se o RH ligar para meu antigo empregador?

Se a empresa entrar em contato com o seu ex-empregador e ele mencionar que você entrou com um processo, isso pode configurar uma prática ilegal chamada "lista restrita".

Se for prejudicado por isso, cabe ação por dano moral contra a empresa que fez esse tipo de restrição. Além disso, o caso pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que fiscaliza e pune esse tipo de conduta.

3 - Como me proteger?

Se você desconfia que está sendo barrado em seleções por ter processado um antigo empregador, veja o que fazer:

  • Registre todas as informações: Anote nomes de recrutadores e empresas onde percebeu algum bloqueio injustificado.
  • Busque provas: Se um ex-colega ou recrutador confirmar que a recusa tem relação com o ato de processar um ex-empregador, isso pode ser usado como prova.
  • Denuncie ao Ministério Público do Trabalho: Se houver indícios de "lista restrita", a empresa pode ser responsabilizada.